
A declaração de eventuais FGTS e a comparação de sua renda anual com a variação de seu patrimônio são alguns dos cuidados que você deve tomar para evitar problemas com o fisco.
Desde o inicio do ano passado quando foi aprovada a lei que permite à Receita Federal obter informações sobre nossas movimentações bancárias, por meios dos registros da CPMF, o medo de cair na chamada malha fina aumentou. Principalmente porque, com esses dados na mão, a Receita pode fazer a comparação desses valores com os dados que informamos na declaração do imposto de renda independentemente de sua constitucionalidade, discutida por muitos tributaristas, o fato é que o cerco aos sonegadores esta se fechando cada vez mais.
"A Receita também sabe, por meio do Registro Nacional de Veículos, o Renavan, quem comprou um carro de mais de 30 mil reais, e recebe dos cartórios as matrículas dos imóveis negociados em cada ano", diz Pedro Ernesto Fabri, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Deixar de declarar a compra de certos bens que possam ser considerados como "sinais exteriores de riqueza" ou raspar a conta corrente no final do ano para não ter um saldo alto no banco dificilmente vai passar despercebido pela receita.
Alguns cuidados podem evitar que você caia na malha fina desavisadamente.Algo indispensável, por exemplo, é haver coerência entre a variação anual de seu patrimônio e seus rendimentos (tributáveis ou não) no mesmo período.
O aumento patrimonial deve ser compatível com o que se ganhou durante o ano. Se você comprou um carro, um aparta-mento ou um terreno, por exemplo, a Receita quer ter certeza de que você tinha renda para fazê-lo. E como saber se a sua declaração é consistente?Primeiro você deve somar tudo o que ganhou. Depois, ê preciso ver se esse valor foi suficiente não apenas para justificar o aumento do seu patrimônio como também para custear as suas despesas do dia-a-dia. Freqüentemente, sua renda pode parecer incoerente com as aquisições de bens feitas durante o ano, apenas porque ela não foi totalmente contabilizada. É comum, de acordo com os especialistas, que as
pessoas não se lembrem de preencher o quadro com rendimentos isentos e não tributáveis, como o fundo de garantia, seguro desemprego ou a restituição do imposto de renda do ano anterior.
Há casos de contribuintes que usam FGTS para comprar um imóvel e não incluem isso na declaração. Quem não tiver renda para justificar uma aquisição pode ter problemas. Ainda no caso de compra e venda de bens, é importante que as duas partes envolvidas no negócio informem o mesmo valor, caso contrário, o fisco pode desconfiar. Muita gente, quando se da conta de que não teve renda suficiente para justificar um eventual aumento de patrimônio, acaba pedindo doações para amigos e parentes. O que poucos sabem é que as doações também estão sujeitas ao pagamento de imposto (não é o imposto de renda, e sim um tributo estadual). Em São Paulo, por exemplo, estão isentas atualmente as doações de até 34.825,00 mil reais feitas num ano. Acima desse valor é preciso pagar uma alíquota de 4% sobre a quantia doada.
Além disso, tanto no caso de doações quanto no empréstimo, é preciso ter toda a documentação referente a transação, caso os fiscais exijam alguma explicação posterior.
A partir deste ano, também tornou obrigatório declarar para o Banco Central "além de fazê-lo na declaração" todos os bens e valores acima de 10 mil reais que o contribuinte tenha no exterior, como aplicações financeiras e imóveis. Embora a norma não seja de natureza tributária, é claro que a Receita pode cruzar as informações se quiser investigar algum contribuinte.
Em tempo: quem faz a declaração via internet deve ficar atento. Apesar de aparecer um aviso na tela informando que faltam dados na declaração eletrônica, o programa não da sinal caso algum número estiver incorreto, como o do CPF ou do CNPJ - e isso pode levá-lo diretamente à malha fina.


"Pagar menos de", muitas vezes, depende apenas de um bom planejamento, uma análise da forma como você recebe os seus rendimentos e de como você aproveita as possíveis deduções permitidas pela Receita Federal. Qualquer contribuinte tem condições de fazê-lo, desde que não deixe para pensar nisso apenas no momento da entrega da declaração. Quanto antes você começar, mais tempo terá para tomar as decisões que podem garantir um desembolso menor ou até uma restituição maior no ano que vem. Diversos especialistas em planejamento tributário sugeriram diferentes estratégias para redução do desembolso com imposto de renda. Nem todas, é claro, servem para todo mundo. Por isso, é indicado consultar um profissional da área, seja um contador, seja um advogado, para ajudá-lo a decidir. Veja, agora, quais foram as principais dicas dos especialista.
Quem poupa para o futuro por meios de planos com o fundo de aposentadoria Programável individual, o Fapi ou o Plano Gerador de Beneficio Livre, o PGBL, pode usar as contribuições para reduzir o valor do imposto a pagar até um limite máximo equivalente a 12% de sua renda bruta anual. Esse talvez seja um dos melhores benefício fiscais a que o contribuinte brasileiro tem direito. E, agora, também pode ser deduzidas as contribuições para planos de previdência feitas em nome de seus dependentes. Ao contrário do que diz a publicidade dos bancos, porém, o uso do plano da previdência como uma forma de reduzir o imposto a pagar não é uma panacéia.
Os planos de previdência só servem para quem faz a declaração de imposto de renda no modelo completo (formulário azul) quem faz a declaração simplificada (formulário verde) se beneficia do desconto padrão de 20% e não tem como utilizar o benefício fiscal oferecido pelo governo. Além disso, quem tem rendimentos sobre os quais não incidem impostos, como distribuição de lucros ou ganhos de investimentos, também não pode aproveitar o incentivo fiscal, uma vez que a dedução permitida pela receita é calculada sobre a renda bruta tributável. Também não adianta fazer vários planos de previdência, pois o limite de 12% deve corresponder a soma de todas as suas contribuições. Portanto, se o total que você guarda anualmente para sua aposentadoria ultrapassar esse limite, o mais indicado é colocar o valor excedente em outros tipos de aplicações como os fundos de investimentos convencionais ou um novo plano de aposentadoria chamado Vida Gerador de Benefício Livre, o VGBL. Caso contrário, você estará pagando impostos duas

vezes - na fonte ao receber sua renda, pois não terá direito a uma dedução adicional sobre o valor
que exceder o limite, e ao fazer os resgate.
Se você ou algum dependente seu precisar ser internado por problema de saúde, os gastos com remédio, fraudas, ou enfermeiras, que não são dedutíveis, devem ser incluídos na conta do hospital, que pode ser abatida na declaração. No caso de gastos com escola, se o total anual das mensalidades não superar 1,7 mil reais, você pode tentar incluir as despesas com transportes, que não são dedutíveis na conta. O pagamento de pensão alimentícia para o ex-cônjuge e os filhos, em caso de divórcio, pode ser deduzido integralmente na declaração. Por isso, os especialistas sugerem que ao se separar, o casal faça um acordo em juízo para que os gastos com instrução e com saúde sejam incluídos no valor da pensão. Isso pode representar uma grande vantagem, por exemplo, no caso de despesas com escolas dos filhos limitadas a 2.198,00 mil reais por ano.

A partir deste ano, tornou-se possível compensar um eventual prejuízo financeiro, como o registrado num fundo de investimento, como o ganho obtido em outro, desde que eles sejam administrados pela mesma instituição. Na prática, isso significa que você poderá deixar de pagar o imposto na fonte sobre o lucro que você teve numa determinada aplicação se tiver um prejuízo semelhante em outra. Ou seja, tornou-se mais vantajoso do que nunca, concentrar suas aplicações em fundos de um único administrador. As perdas podem ser compensadas com lucros posteriores, até dezembro do ano seguinte ao da sua ocorrência. Aos poucos, as instituições financeiras devem começar a oferecer esse sistema de compensação automática.
Constituir uma empresa, se você trabalha como autônomo e passar a atuar como um prestador de serviços ou fazer um livro-caixa. Quando abrem uma empresa, os autônomos, muitas vezes, conseguem diminuir o valor do imposto de renda. Quem prestar serviços para terceiros como pessoa física pode ter que pagar até 27,5% de imposto seu ganho. Se esse mesmo profissional abrir uma empresa de prestação de serviço, a carga tributária (incluindo imposto de renda e outros tributos cobrados de pessoa jurídica, como Contribuição Social, PIS e Cofins) poderá cair para algo entre 10% e 15%.
Antes de abrir uma empresa, é importante analisar os custos com contabilidade e com burocracia. Muitas vezes esses gastos não compensão a mudança sendo melhor ficar como pessoa física e fazer o livro-caixa. Os autônomos que optarem por não constituir uma empresa podem diminuir o imposto de renda por meio do chamado livro-caixa. Ele nada mais é do que o lugar no qual deverá ser anotadas todas as receitas e despesas ligadas ao seu trabalho. Um dentista, por exemplo, deve colocar todos os gastos do consultório (conta de água, luz, telefone e aluguel) até a compra do material, salário de uma assistente e despesas com congressos.
As despesas totais podem ser deduzidas mensalmente das receitas obtidas com seu trabalho. O resultado servirá de base para o cálculo do imposto no carnê-leão (documento que todos os que prestam serviços como pessoa física devem preencher mensalmente para pagar o imposto de renda - ao contrário das empresas, as pessoas físicas não retêm o imposto na fonte). Se o total de gastos ultrapassarem os rendimentos recebidos, o déficit pode ser deduzido nos meses seguintes, até o mês de dezembro do mesmo ano.

Quem investe em imóveis como fonte de renda também consegue diminuir o peso dos impostos se abrir uma empresa de administração e de participação para receber os aluguéis. A carga tributária pode cair de 27,5% para algo entre 10% e 15%. "Abrir uma empresa é indicado para quem tem uma renda mensal de no mínimo 5 mil reais", diz Aparecido Donizete da Silva diretor do Escritório Contábil Lençóis. "É preciso levar em conta que há gastos com contador, cartório e burocracia".

Uma das formas mais comum de remunerar os sócios de uma empresa é por meio do chamado pró-labore, a quantia fixa que é recebida mensalmente como salário e sobre a qual se paga o imposto de até 27,5% além dos 20% do INSS. Se, invés de fazer as retiradas mensais a título de pró-labore, os sócios forem remunerados como se estivessem recebendo uma parte do lucro da empresa, ficarão livres de imposto.
Isso ocorre, pois a distribuição de lucros é isenta tanto na fonte quanto na declaração. Mas a remuneração por distribuição de lucros deve estar prevista num estatuto da empresa. Se não estiver, será necessário alterá-lo, para que todos os sócios possam usar esse benefício fiscal.
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